Cadeirada de Datena em Marçal é registrada como lesão corporal; polícia aguarda representação para investigar
Marçal foi encaminhado para atendimento no Hospital Sírio Libanês após ser agredido em debate da TV Cultura. Hospital não divulgou boletim médico. Caso foi registrado pelo advogado do candidato no 78°DP.
O advogado de Pablo Marçal (PRTB) registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria contra José Luiz Datena (PSDB) após o apresentador ter agredido o empresário no debate da TV Cultura, no domingo (15). Ambos são candidatos à Prefeitura de São Paulo.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso foi registrado no 78° DP (Jardins) na noite de domingo (15).
O advogado da vítima foi orientado quanto ao prazo para ofertar representação criminal para o prosseguimento da investigação. A representação deve ser feita em até seis meses por Pablo Marçal.
Em um comunicado, a assessoria de Marçal afirmou que ele foi encaminhado de ambulância para o Hospital Sírio Libanês. Ele sofreu uma fratura na costela e deve passar a madrugada desta segunda-feira (16) em observação. O hospital ainda não divulgou boletim médico com detalhes sobre o estado de saúde do candidato.
A equipe informou ainda que Marçal foi medicado e passou por exames, incluindo uma tomografia.
“Esperamos que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas”, disse a assessoria em um comunicado. Leia na íntegra mais abaixo.
O que diz a lei
A advogada criminalista Ingrid Ortega explica que o crime de lesão corporal é dividido em duas categorias: leve ou grave. Segundo ela, isso impacta no tempo de pena prevista e se o investigado pode ser preso em flagrante ou não.
“A lesão corporal leve, que, que a princípio pode ser o caso, não admite prisão em flagrante porque é um crime de menor potencial ofensivo. Se você for no código penal, artigo 129 diz que a pena e de três meses a 1 ano. A meu ver, a agressão no debate não cabe prisão em flagrante, apesar de ter sido ao vivo”, diz.
A especialista diz que houve uma injusta provocação por parte de Marçal. De acordo com o legislação, “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
Para Ingrid, após o registro de boletim de ocorrência, é preciso aguardar para saber efetivamente se a agressão será enquadrada como lesão corporal leve ou grave. Para ser uma lesão corporal grave, a agressão precisa resultar em, entre outras coisas:
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
perigo de vida;
debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Incapacidade permanente para o trabalho;
enfermidade incurável;
perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
deformidade permanente.
Sobre as punições eleitorais, a especialista explica que, a princípio, não vislumbra crimes que possam de fato impugnar a campanha de Datena. O Código Eleitoral, no entanto, tem como princípio o “da moralidade da administração pública”, o que não impede que o candidato represente e busque a punição do agressor nessa esfera”.