Governo do ES impõe restrições ao uso da água; veja as regras

Não foi determinado o racionamento de água para a população, mas Estado recomenda que prefeituras proíbam e penalizem quem desperdiçar

 

O governo do Espírito Santo, por meio do Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agehr), declarou Estado de Alerta diante da escassez hídrica em rios do Estado. No documento, publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial, são impostas medidas, restrições e recomendações ao uso da água.

O Estado enfrenta período crítico de estiagem dos rios e aumento de queimadas. Os fenômenos têm se tornado mais frequentes em razão da seca prolongada e das altas temperaturas, afetando diretamente no abastecimento de água.

Pela resolução fica determinada a redução do volume diário da captação de água, seguindo a divisão:

I. Redução de 20% do volume diário para a finalidade de irrigação de vegetação;
II. Redução de 25% do volume diário para a indústria e agroindústria; 
III. Redução de 35% do volume para as demais finalidades, exceto os que são indústria e agroindústria. 

Além disso, o órgão também destaca que, mesmo com as recomendações, a prioridade da água, em situação de escassez hídrica, é voltada para o consumo humano e a dessedentação animal.

Confira principais recomendações para os órgãos: 

Prefeitura e órgãos fiscalizadores 

O Estado não exigiu regras de racionamento para a população em geral, entretanto, são voltadas recomendações para prefeituras e órgãos fiscalizadores.

A Agerh recomenda que eles façam a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades que gerem o desperdício de água, como:

– Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
– Irrigação de gramados e jardins;
– Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
– Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas

Órgãos licenciadores 

Aos órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e degradadoras, é proposto a imposição de medidas voltadas a:

– Promover o uso racional, o reúso e o aproveitamento de águas residuais tratadas;
– Incentivar à captação e ao armazenamento de águas pluviais;
– Implementar práticas de conservação de água e solo, como a recomposição florestal e técnicas mecânicas;
– Aplicar mecanismos para desburocratizar o licenciamento de atividades e intervenções emergenciais relacionadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia dos usos múltiplos dos recursos hídricos.

 

 

 

 

 

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